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LEI ORDINÁRIA Nº 4420, 20 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 20/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
20/10/2021
Em vigor
Alterada
24/04/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 4551
 
LEI Nº 4420 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 70/2021 – autoria: Executivo Municipal)
 
Altera a denominação do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais — LGBTI, e amplia sua atuação e representatividade no Município de São Manuel.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais – LGBTI, instituído pela Lei nº 4337, de 8 de outubro de 2020, passa a ser denominado ‘Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexual e demais orientações sexuais e identidades de gênero – LGBTQIA+’, ampliando o seu campo de atuação e representatividade no Município de São Manuel.
Art. 2º Permanecem inalteradas as disposições da Lei nº 4337, de 8 de outubro de 2020.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 20 de outubro de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de outubro de 2021.
 
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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