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LEI ORDINÁRIA Nº 4416, 06 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 06/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4416 DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 79/2021 – autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 478.500,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), destinado às ações de saúde para o enfrentamento da COVID-19, para atendimento da Diretoria de Saúde, com a com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias, criadas através da Lei nº 4361, de 16 de fevereiro de 2021:  
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00-DIRETORIA DE SAÚDE  
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
3000.00  DESPESAS CORRENTES    
3300.00  OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                                           
3350.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS    
3350.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA    
05  TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS    
10.302.0007.2113  MANUT.MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE - MAC 478.500,00  
           
FICHA 536
 
   
     
           
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante excesso de arrecadação de receita, oriundo de repasses de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, através da Portaria GM/MS nº 2.237, de setembro de 2021, nos termos do inciso II, §1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 6 de outubro de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 6 de outubro de 2021.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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