LEI Nº 4416 DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 79/2021 – autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 478.500,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), destinado às ações de saúde para o enfrentamento da COVID-19, para atendimento da Diretoria de Saúde, com a com a suplementação das seguintes dotações orçamentárias, criadas através da Lei nº 4361, de 16 de fevereiro de 2021: |
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ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.06.00-DIRETORIA DE SAÚDE |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
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3350.00 |
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS |
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3350.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
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05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS |
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10.302.0007.2113 |
MANUT.MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE - MAC |
478.500,00 |
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FICHA 536
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Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante excesso de arrecadação de receita, oriundo de repasses de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, através da Portaria GM/MS nº 2.237, de setembro de 2021, nos termos do inciso II, §1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 6 de outubro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 6 de outubro de 2021.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente