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LEI ORDINÁRIA Nº 4415, 06 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 06/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4415 DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 78/2021 – Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado ao custear despesas com a aquisição de material de consumo para a Creche Municipal EMEI “Profa. Maria do Carmo Casquel Monti”, instalada recentemente no Município, atendendo à demanda da Diretoria de Educação, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00- DIRETORIA DA EDUCAÇÃO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.05-SETOR DE CRECHES  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES    
3390.00 APLICAÇÕES DIRETAS    
3390.30 MATERIAL DE CONSUMO    
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS    
12.365.0003.2023 MANUT. SETOR DE CRECHES 36.000,00  
FICHA 640    
       
                 
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei  será coberto mediante superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, provenientes do Convênio SEE Processo nº 5369/0000/2013-SE, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Estado da Educação, nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                              
 
São Manuel, 6 de outubro de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 6 de outubro de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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