LEI Nº 4415 DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 78/2021 – Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021,
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado ao custear despesas com a aquisição de material de consumo para a Creche Municipal EMEI “Profa. Maria do Carmo Casquel Monti”, instalada recentemente no Município, atendendo à demanda da Diretoria de Educação, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00- DIRETORIA DA EDUCAÇÃO |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.05-SETOR DE CRECHES |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
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3390.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
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3390.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
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12.365.0003.2023 |
MANUT. SETOR DE CRECHES |
36.000,00 |
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FICHA |
640 |
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Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, provenientes do
Convênio SEE Processo nº 5369/0000/2013-SE, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Estado da Educação, nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 6 de outubro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 6 de outubro de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente