LEI Nº 4407 de 29 de setembro de 2021.
(Projeto de
Lei nº 035/2021 – Autoria Vereador Ricardo Antônio de Sousa)
“Dispõe sobre normas em relação à
terceirização de serviços e dá
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de São Manuel, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art 1º- Não poderão ser objeto de execução indireta
as atividades inerentes às categorias funcionais, bem como no sentido de
terceirizar serviços públicos quando o ente já tiver no seu quadro de
funcionários categorias abrangidas que prestam serviços similares.
Art 2º- As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
São Manuel (SP), 29 de setembro de 2021.
ANTÔNIO BENETI JÚNIOR
-PRESIDENTECÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
- ESTADO DE SÃO PAULO -