LEI Nº 4407 de 29 de setembro de 2021.
(Projeto de Lei nº 035/2021 – Autoria Vereador Ricardo Antônio de Sousa)
“Dispõe sobre normas em relação à
terceirização de serviços e dá
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de São Manuel, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art 1º- Não poderão ser objeto de execução indireta
as atividades inerentes às categorias funcionais, bem como no sentido de
terceirizar serviços públicos quando o ente já tiver no seu quadro de
funcionários categorias abrangidas que prestam serviços similares.
Art 2º- As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
São Manuel (SP), 29 de setembro de 2021.
ANTÔNIO BENETI JÚNIOR
-PRESIDENTECÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
- ESTADO DE SÃO PAULO -
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3940, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 | Abre o crédito adicional no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). | 28/12/2021 |
DECRETO Nº 3939, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a correção monetária da base de cálculo dos tributos municipais de São Manuel, para o exercício financeiros de 2022, e dá outras providências. | 28/12/2021 |
DECRETO Nº 3938, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais de São Manuel no exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. | 28/12/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4449, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 | Fixa o limite para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) de débitos e obrigações do Município de São Manuel, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras providências. | 22/12/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4448, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 | Denomina de "JUJU MARTORELLI” a Rua 09, localizada no loteamento denominado “Jardim Paraíso”.” | 22/12/2021 |