LEI Nº 4406 de 29 de setembro de 2021
(Projeto de
Lei nº 44/2021 – Autoria:
Vereadores Pedro Luiz Biandan e Rubens José da Silva)
"Institui o Programa Boa Visão para Idosos no âmbito do
Município de São Manuel, e dá outras providências"
O Presidente da Câmara Municipal de São Manuel, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Boa Visão para Idosos no
âmbito do Município de São Manuel.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput é
constituído por exames oftalmológicos anuais.
Art. 2º O Programa Boa Visão para Idosos atenderá todas
as pessoas a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, em regime de mutirão.
Art. 3º O calendário para realização dos mutirões deverá ser
elaborado pela Diretoria Municipal de Saúde junto ao Conselho Municipal do Idoso do
Município de São Manuel.
Art. 4º O atendimento previsto no art. 2º desta Lei ocorrerá
nos postos de saúde municipais, que ficarão encarregados de dar ampla publicidade ao
evento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel (SP), 29 de setembro de 2021.
ANTÔNIO BENETI JÚNIOR
-PRESIDENTE