LEI Nº 4406 de 29 de setembro de 2021
(Projeto de Lei nº 44/2021 – Autoria:
Vereadores Pedro Luiz Biandan e Rubens José da Silva)
"Institui o Programa Boa Visão para Idosos no âmbito do
Município de São Manuel, e dá outras providências"
O Presidente da Câmara Municipal de São Manuel, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Boa Visão para Idosos no
âmbito do Município de São Manuel.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput é
constituído por exames oftalmológicos anuais.
Art. 2º O Programa Boa Visão para Idosos atenderá todas
as pessoas a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, em regime de mutirão.
Art. 3º O calendário para realização dos mutirões deverá ser
elaborado pela Diretoria Municipal de Saúde junto ao Conselho Municipal do Idoso do
Município de São Manuel.
Art. 4º O atendimento previsto no art. 2º desta Lei ocorrerá
nos postos de saúde municipais, que ficarão encarregados de dar ampla publicidade ao
evento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel (SP), 29 de setembro de 2021.
ANTÔNIO BENETI JÚNIOR
-PRESIDENTE
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3940, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 | Abre o crédito adicional no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). | 28/12/2021 |
DECRETO Nº 3939, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a correção monetária da base de cálculo dos tributos municipais de São Manuel, para o exercício financeiros de 2022, e dá outras providências. | 28/12/2021 |
DECRETO Nº 3938, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais de São Manuel no exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. | 28/12/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4449, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 | Fixa o limite para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) de débitos e obrigações do Município de São Manuel, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras providências. | 22/12/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4448, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 | Denomina de "JUJU MARTORELLI” a Rua 09, localizada no loteamento denominado “Jardim Paraíso”.” | 22/12/2021 |