PORTARIA Nº 44 DE 8 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a instauração de processo disciplinar sumário e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais
:
Considerando, o que consta no auto do processo administrativo n. 1118/1/2021;
Considerando, a informação de fls. 02, a comunicação de prática de conduta indevida pelo servidor público municipal A. F. B., RE n.º 6602, consistente em faltas injustificadas por 48 (quarenta e oito) dias, em seu ponto de frequência, no período de 09/04/2020 a 17/02/2021.
Considerando, os princípios do devido
processo legal (inciso LIV, do art. 5º., da C.F.) e da
eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista no § 6º, do art. 113, da Lei Complementar n.: 11/2015. (demissão por abandono de cargo).
Considerando, o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º., da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para identificar e apurar o abandono de cargo perpetrado pelo servidor.
Considerando, a existência de procedimento disciplinar sumário próprio na legislação municipal; regido pelo art. 150 c.c. art. 157 do Estatuto dos Servidores Públicos de São Manuel (Lei Complementar 011/2015).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar sob o rito sumário para identificar e apurar as condutas indevidas do servidor A. F. B., RE n.º 6602, consistente em faltas injustificadas por 48 (quarenta e oito) dias, em seu ponto de frequência, no período de 09/04/2020 a 17/02/2021, com base no disposto no artigo 155 da Lei Complementar n° 011/2015:
“Art. 155 - Configura abandono do cargo a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) dias intercalados no período de 12 (doze) meses” c.c. o §6º do art. 113, “
§ 6º - Se as faltas injustificadas somarem trinta consecutivas ou quarenta e cinco intercaladas no período de 12 (doze) meses, o servidor ficará sujeito à pena de demissão por abandono do cargo”., bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante a apuração, devendo o procedimento disciplinar sumário, ora instaurado, seguir o rito preceituado no art. 150, c.c art. 157, da Lei Complementar 011/2015, devendo ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar Sumário constituída pela
Portaria Municipal nº 372 de 29 de agosto de 2019.
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 8 de março de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente, em 8 de março de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente