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LEI ORDINÁRIA Nº 3102, 24 DE JULHO DE 2007
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI Nº 3102 DE 24 DE JULHO DE 2.007
 
LEI Nº 525 DE 24 DE JULHO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 41/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL nº 497/07, de 17 DE JANEIRO DE 2007”
 

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O artigo 1º da lei Municipal nº 497/07, de 17 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2007, subvenção até o limite de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), às Entidades filantrópicas de educação infantil, abaixo relacionadas:
 
Entidade Valores máximos anuais (R$)
Creche ‘Dona Leonor Mendes de Barros’ (CLEMBESC) 66.000,00
Creche ‘Padre Dino Agostinni’ 78.000,00
Creche ‘Pedro Callandro’ 84.000,00
Total: 228.000,00

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de 2007.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 24 de julho de 2007.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 

 
Publicada em          /         /2007.
 
 
 
MARIO BATISSOCO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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