LEI Nº 3102 DE 24 DE JULHO DE 2.007
LEI Nº 525 DE 24 DE JULHO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 41/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL nº 497/07, de 17 DE JANEIRO DE 2007”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da lei Municipal nº 497/07, de 17 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2007, subvenção até o limite de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), às Entidades filantrópicas de educação infantil, abaixo relacionadas:
Entidade |
Valores máximos anuais (R$) |
Creche ‘Dona Leonor Mendes de Barros’ (CLEMBESC) |
66.000,00 |
Creche ‘Padre Dino Agostinni’ |
78.000,00 |
Creche ‘Pedro Callandro’ |
84.000,00 |
Total: |
228.000,00 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de 2007.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de julho de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /2007.
MARIO BATISSOCO
DIRETOR ADMINISTRATIVO