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LEI ORDINÁRIA Nº 3074, 17 DE JANEIRO DE 2007
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
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Em vigor
17/01/2007
Em vigor
Alterada
11/04/2007
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3091
Alterada
24/07/2007
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3102

LEI Nº 3074 DE 17 DE JANEIRO DE 2.007
 
LEI Nº 497 DE 17 DE JANEIRO 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 01/2007- AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE ESPECIFICA”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, estado de São Paulo, usando de atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2007, subvenção até o limite de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), às Entidades filantrópicas de educação infantil abaixo relacionadas:
 
Entidade Valores máximos anuais (R$)
Creche ‘Dona Leonor Mendes de Barros’ (CLEMBESC) 16.500,00
Creche ‘Padre Dino Agostinni’ 16.500,00
Creche ‘Pedro Callandro’ 21.000,00
Total: 54.000,00
 
Art. 2º - A subvenção prevista no art. 1° será repassada às entidades indicadas, observadas as seguintes condições:
 
I - As Entidades contempladas nesta Lei, deverão protocolizar, na Secretaria Geral do Município, até o dia 30 de janeiro de 2007, a proposta pedagógica para o ano de 2007.
 
II – A concessão de subvenção somente será deferida às Entidades que demonstrarem possuírem condições regulares de funcionamento e que tiverem prestado contas, até 31 de janeiro de 2007, da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2006.
 
III - As Entidades que não prestarem as contas previstas no inciso II estarão suspensas de receberem nova subvenção até a data do cumprimento da respectiva obrigação.
 
IV – Todas as Entidades indicadas nesta Lei deverão apresentar, na Secretaria Geral do Município, cópia do estatuto social e suas alterações e da Ata de eleição da atual Diretoria.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2007.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel 17 de janeiro de 2.007.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicada em         /         /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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