LEI Nº 3074 DE 17 DE JANEIRO DE 2.007
LEI Nº 497 DE 17 DE JANEIRO 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 01/2007- AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE ESPECIFICA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, estado de São Paulo, usando de atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2007, subvenção até o limite de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), às Entidades filantrópicas de educação infantil abaixo relacionadas:
Entidade |
Valores máximos anuais (R$) |
Creche ‘Dona Leonor Mendes de Barros’ (CLEMBESC) |
16.500,00 |
Creche ‘Padre Dino Agostinni’ |
16.500,00 |
Creche ‘Pedro Callandro’ |
21.000,00 |
Total: |
54.000,00 |
Art. 2º - A subvenção prevista no art. 1° será repassada às entidades indicadas, observadas as seguintes condições:
I - As Entidades contempladas nesta Lei, deverão protocolizar, na Secretaria Geral do Município, até o dia 30 de janeiro de 2007, a proposta pedagógica para o ano de 2007.
II – A concessão de subvenção somente será deferida às Entidades que demonstrarem possuírem condições regulares de funcionamento e que tiverem prestado contas, até 31 de janeiro de 2007, da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2006.
III - As Entidades que não prestarem as contas previstas no inciso II estarão suspensas de receberem nova subvenção até a data do cumprimento da respectiva obrigação.
IV – Todas as Entidades indicadas nesta Lei deverão apresentar, na Secretaria Geral do Município, cópia do estatuto social e suas alterações e da Ata de eleição da atual Diretoria.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2007.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel 17 de janeiro de 2.007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração