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LEI ORDINÁRIA Nº 3286, 28 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Denominação de Bens, Regulamentações
Em vigor

LEI Nº 3286 DE 28 DE AGOSTO DE 2.009

LEI Nº 709 DE 28 DE AGOSTO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 69/2009 - AUTORIA:
VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)

 
“DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE DENOMINAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a Lei:
 
Art. 1º. A partir da publicação desta Lei, somente será outorgado nomes de pessoas que tenham salientado no campo do esporte no Município de São Manuel, nos estabelecimentos e logradouros públicos esportivos.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 28 de agosto de 2.009.

 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
  

Publicada em      /       /

  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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