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DECRETO Nº 2704, 30 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal, Meio Ambiente
Em vigor

DECRETO Nº 2704 DE 30 DE JUNHO DE 2008
DECRETO Nº 455 DE 30
DE JUNHO DE 2008

 

"DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ÁGUAS DE ABASTECIMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL".
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
Considerando a necessidade de preservar e conservar as águas no município de São Manuel;
 
Considerando que a necessidade de racionalizar o uso das águas superficiais e subterrâneas;
 
Considerando a necessidade de proporcionar e otimizar o uso múltiplo das águas;
 
Considerando a necessidade de fazer cumprir as legislações federal e estadual relativas aos recursos hídricos; promover o desenvolvimento sustentável,
 
DECRETA:-
 
Artigo 1° - Fica instituído no município a preservação e conservação das águas de abastecimento do Município de São Manuel.
 
Artigo 2° - A gestão das águas no município, deve contar com a participação do poder público, usuários e comunidade.
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

São Manuel, 30 de junho de 2.008.

 
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicado em          /          /
 

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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