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DECRETO Nº 3785, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 25/11/2020
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
25/11/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
28/01/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 3809
DECRETO Nº 3785 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
 
Dispõe sobre a retomada de atividades presenciais das unidades escolares da rede municipal de educação de São Manuel, no ano letivo de 2020, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, IX e XII, c/c artigo 164 da Lei Orgânica do Município; e

Considerando as normas e condições de segurança sanitária estabelecidas no Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020, que “Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19”, com as alterações que lhe deram o Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de 2020;

Considerando a Resolução SEDUC 61, de 31-08-2020, que dita normas complementares sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de Educação Básica, no contexto da pandemia de COVID -19, observados os parâmetros de classificação epidemiológica constantes do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28-05-2020, podem promover o retorno às aulas e oferecer atividades presenciais aos alunos, desde que atendidas às diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do “Plano São Paulo”, aplicável a todos os setores, empresas e estabelecimentos, complementadas pelas medidas constantes nos Protocolos Específicos para o Setor da Educação; e

Considerando a Resolução Conjunta 01/2020, de 17/11/2020, emitida pela Diretoria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação de São Manuel;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. As unidades escolares de Educação Básica da Rede Estadual, Municipal e Privada de São Manuel e as Instituições de Ensino Superior, poderão oferecer atividades presenciais aos alunos, a partir da publicação do presente Decreto, desde que todos os protocolos sanitários e epidemiológicos sejam atendidos, de acordo com as diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do “Plano São Paulo”, aplicável a todos os setores, empresas e estabelecimentos, complementadas pelas medidas constantes nos Protocolos Específicos para o Setor da Educação, e outras que vierem a ser editadas pelos órgãos competentes.

Art. 2º. A Rede Pública Estadual e Rede Privada ( Ensino Fundamental e Médio) deverão seguir as Resoluções emitidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC, em especial a de nº 61, de 31/8/2020, alterada pela de nº 71, de 6/10/2020,e o Protocolo Inter setorial do “Plano São Paulo”.

Art. 3ºA Rede Pública Municipal de Educação, exclusivamente para o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos – EJA poderá ofertar atividades de reforço e recuperação de aprendizagem, avaliação diagnóstica e formativa, bem como a utilização da infraestrutura de tecnologia da informação da escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais.
Parágrafo único. Permanecem suspensas as atividades presenciais de Educação Infantil, tanto para a Rede Pública Municipal de Educação de São Manuel, quanto para Rede Privada.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3753, de 4 de setembro de 2020.

São Manuel, 25 de novembro de 2020.


RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 

Registrado na Seção de Expediente em 25 de novembro de 2020.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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