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DECRETO Nº 3753, 04 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 04/09/2020
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
04/09/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
25/11/2020
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 3785
DECRETO Nº 3753 DE 4 DE SETEMBRO DE 2020
 
Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais das unidades escolares da rede municipal de educação de São Manuel, no ano letivo de 2020, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, IX e XII, c/c artigo 164 da Lei Orgânica do Município; e

Considerando que o Município de São Manuel, através do Decreto Municipal 3682, de 19 de março de 2020, reconheceu a Situação de Emergência no Município de São Manuel e definiu a adoção de medidas preventivas de combate ao vírus COVID-19, dentre elas a Quarentena e o Isolamento Social;
Considerando as normas e condições de segurança sanitária estabelecidas no Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020, que “Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19”, com as alterações que lhe deram o Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de 2020;
Considerando a Resolução SEDUC 61, de 31-08-2020, que estabelece que as unidades escolares de educação básica da rede municipal de ensino, observados os parâmetros de classificação epidemiológica constantes do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28-05-2020, podem retomar as aulas e oferecer atividades presenciais aos alunos a partir de 8 de setembro de 2020, desde que precedida de consulta junto à comunidade escolar, observadas as condições e limites estabelecidos no Decreto Estadual nº 65.061, de 13-07-2020, e atendidas as diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo, aplicável a todos os setores, empresas e estabelecimentos, complementadas pelas medidas constantes nos Protocolos Específicos para o Setor da Educação;
Considerando que, segundo a Resolução SEDUC 61, a participação dos estudantes nas atividades presenciais não é obrigatória;
Considerando que, segundo Consulta Pública realizada junto aos pais e responsáveis pelos estudantes da rede municipal de educação, 87,7% não levariam os alunos às atividades presenciais, mesmo que os protocolos sanitários estejam de acordo com a legislação, e também que 92,9% têm participado das atividades didáticas oferecidas à distância;
Considerando que até o momento não houve uma queda significativa no índice de contaminação e transmissão pelo vírus do COVID-19 entre os munícipes;
Considerando que as unidades escolares da rede municipal de educação de São Manuel ainda não foram avaliadas pelo Comitê de Saúde quanto aos protocolos sanitários já adotados; e
Considerando o posicionamento do Conselho Municipal de Educação que é contrário à retomada das aulas e atividades presenciais dos estudantes, enquanto todos os itens das Resoluções emanadas do Plano São Paulo, e outras entidades ligadas às áreas de Saúde e Educação, não forem plenamente atendidas;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. As unidades escolares de educação básica e fundamental da rede pública e das instituições privadas do Município de São Manuel poderão retomar as aulas e oferecer atividades presenciais aos seus alunos a partir de 8 de outubro de 2020, desde que todos os protocolos sanitários e epidemiológicos sejam atendidos, de acordo com as diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo, aplicável a todos os setores, empresas e estabelecimentos, complementadas pelas medidas constantes nos Protocolos Específicos para o Setor da Educação, e outras que vierem a ser editadas pelos órgãos competentes.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 4 de setembro de 2020.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 4 de setembro de 2020.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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