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LEI ORDINÁRIA Nº 3424, 01 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Permutas
Em vigor
LEI N° 3424 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
 
LEI Nº 848 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 97/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao senhor David Raimundo do Nascimento, portador da cédula de Identidade RG nº 12.911.138/SSP/SP e CPF/MF nº  040.661.988-30 e a sua esposa, Dorli Corrêa Leme do Nascimento, portadora da cédula de Identidade RG nº 16.435.556/SSP/SP e CPF/MF nº  078.054.748-93, a propriedade dos seguintes lotes:
a) O Lote de terreno situado na Rua Mário Freire Feraz, de n° 25 (vinte e cinco), da Quadra ‘G’, do loteamento Jardim Bela Vista, objeto da matrícula n° 5.377 do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, e
 
b) O Lote de terreno situado na Rua Maria de Lourdes Dante Innocenti, de nº 02 (dois), da Quadra ‘D”, do loteamento Jardim Bela Vista, objeto da matrícula nº 5.266 do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade
 
Art. 2º - Em contrapartida, o Município de São Manuel fica autorizado a adquirir, através da competente escritura, o imóvel constituído pela casa e seu respectivo terreno, situado na Rua Cel. Emiliano, nº 12, centro, objeto da matrícula n° 9.530 do Livro n° 02 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade.
 
Art. 3º - O lote de terreno situado na Rua Maria de Lourdes Dante Innocenti, lote de nº 02 (dois), da Quadra ‘D”, do loteamento Jardim Bela Vista, objeto da matrícula nº 5.266 do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade integrou o patrimônio do Município de São Manuel através da Lei nº 062/97 de 20 de outubro de 1997, tendo o Sr. Antonio Sebastião Laerte permutado referido imóvel com o Município de São Manuel por um lote de terras localizado no prolongamento da Rua Maria Eliza Souza de Oliveira – CDHU, com área de 214, 55 metros quadrados.
 
§ 1º O Senhor Antonio Sebastião Laerte transferirá, desde já, o imóvel descrito na matricula nº 5.266 do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade para o Município dando cumprimento a Lei nº 062/97 e, o Município, em ato continuo irá permutar o mesmo imóvel com o Sr. David Raimundo do Nascimento e sua esposa Dorli Corrêa Leme do Nascimento. Por outro lado, o Município de São Manuel se compromete a transferir, através de escritura, o lote de terras localizado no prolongamento da Rua Maria Eliza Souza de Oliveira – CDHU, com área de 214, 55 metros quadrados, tão logo a CDHU regularize o loteamento, dando integral cumprimento à lei citada.
 
Art. 4º - Não existe torna, compensação ou qualquer diferença a favor do Município de São Manuel, pois, o imóvel situado na Rua Cel. Emiliano nº 12, centro, possui valor superior a avaliações dos dois lotes.

Art. 5º - Fica o Município de São Manuel autorizado a conceder isenção, referente ao IPTU dos exercícios de 2009 e 2010 do imóvel a ser permutada, situado na Rua Cel. Emiliano, nº 12, centro, pertencente ao senhor David Raimundo do Nascimento, pois o imóvel do Sr. David Raimundo do Nascimento possui valor superior as avaliações dos dois lotes a serem permutados. 
 
Art. 6 - As despesas com as lavraturas da escrituras públicas serão pagas pelo Município de São Manuel.
 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 01 de dezembro de 2010.
 
 
 
  
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada em           /            /
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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