Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3422, 01 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Isenções
Em vigor
LEI N° 3422 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
 
LEI Nº 846 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 95/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TAXAS E ISS REFERENTE À CONSTRUÇÃO CIVIL DA SEDE DA ENTIDADE LEGIÃO MIRIM DE SÃO MANUEL.”
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as isenções das Taxas e do ISS incidentes do Projeto Técnico de Edificação Civil referente à sede da entidade Legião Mirim de São Manuel, inscrita no CNPJ/MF sob o número 51.516.037/0001-08.
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 01 de dezembro de 2010.
 
 
 
  
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em           /            /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4596, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 “Altera a Lei nº 1561, de 29 de março de 1989, que ‘isenta de IPTU e Taxas os aposentados e pensionistas’ do Município de São Manuel, e dá outras providências.” 27/11/2023
DECRETO Nº 3641, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Regulamenta o artigo 2º da Lei nº 1561/1989, que isenta de IPTU e taxas os aposentados e pensionistas do município de São Manuel, e dá outras providências. 20/11/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 4228, 22 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.561, de 29 de março de 1989, que isenta de IPTU e Taxas os aposentados e pensionistas do Município de São Manuel, e dá outras providências. 22/07/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 4157, 12 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre alteração da redação do inciso I, do artigo 3º, da Lei 3.313, de 04 de novembro de 2009 para assegura o padrão adequado de metragem do lote com objetivo de atender à execução dos programas habitacionais de interesse social no Município de São Manuel e dá outras providências. 12/11/2018
DECRETO Nº 3339, 31 DE OUTUBRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU, NOS TERMOS DO ART. 1° DA LEI N°. 3862 DE 05 DE AGOSTO DE 2015”. 31/10/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3422, 01 DE DEZEMBRO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3422, 01 DE DEZEMBRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.