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LEI ORDINÁRIA Nº 3416, 01 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI N° 3416 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
LEI Nº 840 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 87/2010 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 406, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado artigo 68-A e parágrafo único na Lei Municipal nº 406, de 14 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 68-A. O auxílio natalidade será concedido à servidora por motivo de nascimento de filho (a), em quantia equivalente a 1 (um) salário mínimo da municipalidade, inclusive no caso de natimorto.
Parágrafo único: Se a parturiente não for servidora, o auxílio será requerido pelo pai da criança ou do natimorto, na condição de servidor.”
Art. 2º O artigo 49, §1º e 54 da Lei Municipal nº 406, de 14 de dezembro de 2005, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 49 O salário maternidade será devido a servidora gestante pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias nas condições previstas no Estatuto dos Servidores Municipais de São Manuel, no que concerne à proteção à maternidade, com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data da ocorrência deste.
§1º. Em caso de parto antecipado ou não a servidora tem direito aos 180 (cento e oitenta) dias previstos neste artigo.
Art. 54. A servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, 80 (oitenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 10 (dez) anos de idade.”
Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 01 de dezembro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.