LEI N° 3382 DE 01 DE JULHO DE 2010
LEI Nº 806 DE 01 DE JULHO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 53/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº. 752/2.010
”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Municipal nº. 752 de 20 de janeiro de 2.010 fica alterado, passando a ter a seguinte redação:
“
Artigo 1º. – Fica o poder executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2.010, subvenção até o limite de R$ 1.802.263,20 (um milhão, oitocentos e dois mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos), às Entidades filantrópicas de educação, cultura, promoção e assistência social, abaixo relacionadas:
Entidade |
Valores máximos anuais (R$) |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) |
R$ 106.800,00 |
Lar ‘Anália Franco’ |
R$ 40.560,00 |
Instituição Assistencial ‘Maria de Nazareth’ |
R$ 101.088,00 |
Núcleo Assistencial Espírita ‘Joanna de Angelis’ |
R$ 20.217,60 |
Legião Mirim de São Manuel |
R$ 123.552,00 |
Associação Amigos Pousada da Colina |
R$ 74.131,20 |
Instituição de Proteção à Infância e a Juventude (Casa Santa Maria) - Projeto de Apoio Familiar e Comunitário |
R$ 93.600,00 |
Instituição de Proteção à Infância e Juventude (Casa Santa Maria) |
R$ 60.660,00 |
Associação Fraternidade dos Sagrados Corações |
R$ 8.112,00 |
Centro Social Paroquial |
R$ 92.102,40 |
Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo |
R$ 1.044.000,00 |
Grupo de Voluntários de Ajuda aos Portadores de Câncer de São Manuel |
R$ 37.440,00 |
Total: |
R$ 1.802.263,20 |
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2.010, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 01 de julho de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração