LEI N° 3334 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
LEI Nº 758 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 129/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o poder executivo Municipal autorizado a doar à Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, entidade inscrita no Cadastro das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com o número 60.322.673/0001-70 e inscrita no Cremesp sob o n° 4.935-4, com endereço na cidade de São Manuel, na Avenida Irmãs Cintra n° 468, os bens móveis seguintes:
BENS MÓVEIS |
VALOR |
K 6 COM 2 PORTAS (BARREIRA) |
14.252,00 |
KIT PERFURADOR E SERRA PNEUMÁTICA-JR INSTRUMENTAL |
8.840,00 |
FOCO CIRURGICO |
15.863,00 |
CENTRIFUGA DE ROUPAS - BASCULANTE CAP. 15KG. MOD. CB-215 MARCA SUZUKI |
5.770,00 |
CENTRIFUGA DE ROUPAS – BASCULANTE CAP. 15KG. MOD. CB-215 MARCA SUZUKI |
5.770,00 |
AUTOCLAVE MODELO SERCON CESTO DE AÇOINOX 304 540X300X130MM |
15.490,00 |
CARDIOVERSOR |
14.399,00 |
ASPIRADOR CIRURGICO |
2.350,00 |
FOTOTERAPIA BILITRON COM PEDESTAL |
3.900,00 |
CARDIOSCÓPIO DE SIN. VIT.DX2022ER/SPO2 |
4.500,00 |
CARDIOSCÓPIO DE SIN. VIT.DX2022ER/SPO2 |
4.500,00 |
CARDIOSCÓPIO DE SIN. VIT. X2022 ERT/SPO2/NIBP/ETCO2 |
11.600,00 |
MULTIMOBIL 5C, 23CM |
145.000,00 |
COJUNTO RADIOLOGICO MULTIX B |
86.260,00 |
ELETROCARDIOGRAFO MODELO SE1 MARCA EDAN |
3.290,00 |
PROCESSADORA AUTOMATICA PARA FILME DE RAIO X, MODELO VS 36X MARCA VISION LINE |
15.880,00 |
MICROSCÓPIO CIRURGICO MODELO-SM 2002 MARCA-OPTO |
27.170,00 |
K6 COM 2 PORTAS (BARREIRA) |
14.252,00 |
ESPELHO DE ANESTISIA CONQUEST |
17.500,00 |
MONITOR FETAL GEMELAR BT 300 |
12.500,00 |
BISTURI ELETRICO MICROP SS – 501S MC C/ASSES |
14.000,00 |
APARELHO DE ANESTISIA CONQUEST |
17.500,00 |
PERFURADOR E SERRA PNEUMÁTICA – KIT JR INDUSTRIAL |
8.840,00 |
ASPIRADOR CIRURGICO |
2.350,00 |
ASPIRADOR CIRURGICO |
2.350,00 |
ASPIRADOR CIRURGICO |
2.350,00 |
BISTURI ELETRICO MICROP SS 501S MC C/ACESS |
14.000,00 |
MONITOR FETAL GEMELAR BT 300 |
12.500,00 |
CARDIOSCOPIO DE SIN VIT DX 2022 ER/SPO2 |
27.000,00 |
CARDIOSCOPIO DE SIN VIT DX 2022 ER/SPO2 – ERT/SPO2/NIBP/ETCO2 |
11.600,00 |
Art. 2º – Os bens móveis de que trata o artigo anterior, foram adquiridos através da Tomada de Preço nº 03/2008, referente ao Processo Administrativo n° 836/2008, verba recebida da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, através do convênio 001/0210/02782/07 – Termo aditivo 01/07.
Art. 3º – Fica sob a responsabilidade da Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, a manutenção dos bens mencionados no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo Único – A Irmandade terá o prazo de 90 dias, contados da vigência desta Lei, para proceder ao inventário de incorporação dos bens de que trata no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º – Os bens móveis doados na forma desta lei reverterão ao patrimônio público caso cessem, por qualquer motivo, as atividades desenvolvidas pela donatária e que motivaram a doação.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 25 de fevereiro de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração