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LEI ORDINÁRIA Nº 3334, 25 DE FEVEREIRO DE 2010
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
LEI N° 3334 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
LEI Nº 758 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 129/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO”.
        
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° – Fica o poder executivo Municipal autorizado a doar à Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, entidade inscrita no Cadastro das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com o número 60.322.673/0001-70 e inscrita no Cremesp sob o n° 4.935-4, com endereço na cidade de São Manuel, na Avenida Irmãs Cintra n° 468, os bens móveis seguintes:
 
BENS MÓVEIS VALOR
K 6 COM 2 PORTAS (BARREIRA)   14.252,00
KIT PERFURADOR E SERRA PNEUMÁTICA-JR INSTRUMENTAL     8.840,00
FOCO CIRURGICO   15.863,00
CENTRIFUGA DE ROUPAS - BASCULANTE CAP. 15KG. MOD. CB-215 MARCA SUZUKI     5.770,00
CENTRIFUGA DE ROUPAS – BASCULANTE CAP. 15KG. MOD. CB-215 MARCA SUZUKI     5.770,00
AUTOCLAVE MODELO SERCON CESTO DE AÇOINOX 304 540X300X130MM   15.490,00
CARDIOVERSOR   14.399,00
ASPIRADOR CIRURGICO     2.350,00
FOTOTERAPIA BILITRON COM PEDESTAL     3.900,00
CARDIOSCÓPIO DE SIN. VIT.DX2022ER/SPO2     4.500,00
CARDIOSCÓPIO DE SIN. VIT.DX2022ER/SPO2     4.500,00
CARDIOSCÓPIO DE SIN. VIT. X2022 ERT/SPO2/NIBP/ETCO2   11.600,00
MULTIMOBIL 5C, 23CM 145.000,00
COJUNTO RADIOLOGICO MULTIX B   86.260,00
ELETROCARDIOGRAFO MODELO SE1 MARCA EDAN     3.290,00
PROCESSADORA AUTOMATICA PARA FILME DE RAIO X, MODELO VS 36X MARCA VISION LINE   15.880,00
MICROSCÓPIO CIRURGICO MODELO-SM 2002 MARCA-OPTO   27.170,00
K6 COM 2 PORTAS (BARREIRA)   14.252,00
ESPELHO DE ANESTISIA CONQUEST   17.500,00
MONITOR FETAL GEMELAR BT 300   12.500,00
BISTURI ELETRICO MICROP SS – 501S MC C/ASSES   14.000,00
APARELHO DE ANESTISIA CONQUEST   17.500,00
PERFURADOR E SERRA PNEUMÁTICA – KIT JR INDUSTRIAL     8.840,00
ASPIRADOR CIRURGICO    2.350,00
ASPIRADOR CIRURGICO     2.350,00
ASPIRADOR CIRURGICO     2.350,00
BISTURI ELETRICO MICROP SS 501S MC C/ACESS   14.000,00
MONITOR FETAL GEMELAR BT 300   12.500,00
CARDIOSCOPIO DE SIN VIT DX 2022 ER/SPO2   27.000,00
CARDIOSCOPIO DE SIN VIT DX 2022 ER/SPO2 – ERT/SPO2/NIBP/ETCO2   11.600,00

Art. 2º – Os bens móveis de que trata o artigo anterior, foram adquiridos através da Tomada de Preço nº 03/2008, referente ao Processo Administrativo n° 836/2008, verba recebida da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, através do convênio 001/0210/02782/07 – Termo aditivo 01/07.
 
Art. 3º – Fica sob a responsabilidade da Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, a manutenção dos bens mencionados no artigo 1º desta Lei.
 
Parágrafo Único – A Irmandade terá o prazo de 90 dias, contados da vigência desta Lei, para proceder ao inventário de incorporação dos bens de que trata no artigo 1º desta Lei.
 
Art. 4º – Os bens móveis doados na forma desta lei reverterão ao patrimônio público caso cessem, por qualquer motivo, as atividades desenvolvidas pela donatária e que motivaram a doação.
 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 25 de fevereiro de 2010.
 
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em          /          /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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