LEI Nº 3507 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
LEI Nº 933 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 78/2011 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS AO CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO MANUEL (PROJETO GIRASONHOS), ENTIDADE ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São Manuel, autorizado a doar bens móveis, adquiridos pela Câmara Municipal, ao Centro Social Paroquial de São Manuel (Projeto Girasonhos) portadora do CNPJ nº 60.332.285/0001-90, a qual é uma entidade exclusivamente destinada para fins e uso de interesse social, nos termos do que autoriza a Lei Federal nº 8666/93, em seu art. 17, II, “a”.
Parágrafo único - Os bens móveis referidos no “caput” do artigo são os seguintes:
- a) 01 (uma) Geladeira Brastemp BRR-32-XS – 320 lt – 110w – cor branca, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 053;
b) 01 (uma) Poltrona Giroflex TW Azul – modelo 02254, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº058;
c) 02 (duas) Cadeiras BF 4, inscritas no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob os nºs 083 e 084, respectivamente;
d) 01 (uma) Cadeira Giroflex, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 119;
e) 01 (uma) enceradeira Arno ESN/ZH – 110W, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 124;
f) 05 (cinco) Ventiladores de Teto Loren Sid – 3 Pás – 110W, inscritos no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob os nºs 137, 138, 140, 142 e 143, respectivamente;
g) 01 (uma) Cadeira Giratória com regulagem, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 193;
h) 01 (uma) Poltrona Presidente Modelo Amazonas, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 200;
i) 01 (uma) Cadeira Secretária com Braço, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 307;
j) 01 (um) Portão de Ferro Grande (material de consumo);
k) 04 (quatro) Vasos Sanitários com caixa de descarga acoplada (material de consumo);
l) 01 (um) Vaso Sanitário (material de consumo);
m) 05 (cinco) Pias de Banheiro (material de consumo);
n) 01 (uma) Pia de Cozinha (material de consumo);
o) 01 (um) Batente de Madeira (material de consumo);
p) 01 (um) Portão de Ferro pequeno (material de consumo);
q) 01 (uma) Divisória entrada da cozinha (material de consumo).
Art. 2º A doação deverá ser firmada através de documento de entrega dos bens à entidade beneficiada.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de setembro de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração