Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3507, 26 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
LEI Nº 3507 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
LEI Nº 933 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 78/2011 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
 
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS AO CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO MANUEL (PROJETO GIRASONHOS), ENTIDADE ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de São Manuel, autorizado a doar bens móveis, adquiridos pela Câmara Municipal, ao Centro Social Paroquial de São Manuel (Projeto Girasonhos) portadora do CNPJ nº 60.332.285/0001-90, a qual é uma entidade exclusivamente destinada para fins e uso de interesse social, nos termos do que autoriza a Lei Federal nº 8666/93, em seu art. 17, II, “a”.
 
Parágrafo único - Os bens móveis referidos no “caput” do artigo são os seguintes:
 
  1. a) 01 (uma) Geladeira Brastemp BRR-32-XS – 320 lt – 110w – cor branca, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 053;
    b) 01 (uma) Poltrona Giroflex TW Azul – modelo 02254, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº058;
    c) 02 (duas) Cadeiras BF 4, inscritas no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob os nºs 083 e 084, respectivamente;
    d) 01 (uma) Cadeira Giroflex, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 119;
    e) 01 (uma) enceradeira Arno ESN/ZH – 110W, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 124;
    f) 05 (cinco) Ventiladores de Teto Loren Sid – 3 Pás – 110W, inscritos no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob os nºs 137, 138, 140, 142 e 143, respectivamente;
    g) 01 (uma) Cadeira Giratória com regulagem, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 193;
    h) 01 (uma) Poltrona Presidente Modelo Amazonas, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 200;
    i) 01 (uma) Cadeira Secretária com Braço, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 307;
    j) 01 (um) Portão de Ferro Grande (material de consumo);
    k) 04 (quatro) Vasos Sanitários com caixa de descarga acoplada (material de consumo);
    l) 01 (um) Vaso Sanitário (material de consumo);
    m) 05 (cinco) Pias de Banheiro (material de consumo);
    n) 01 (uma) Pia de Cozinha (material de consumo);
    o) 01 (um) Batente de Madeira (material de consumo);
    p) 01 (um) Portão de Ferro pequeno (material de consumo);
    q) 01 (uma) Divisória entrada da cozinha (material de consumo).
 
Art. 2º A doação deverá ser firmada através de documento de entrega dos bens à entidade beneficiada.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de setembro de 2011.
 
  
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em            /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4063, 09 DE FEVEREIRO DE 2017 “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PROCEDER A DOAÇÃO DE UM BEM MÓVEL AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.” 09/02/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 3891, 05 DE NOVEMBRO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM AO HOSPITAL DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ PROVIDÊNCIAS” 05/11/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3846, 21 DE MAIO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM AO HOSPITAL DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ PROVIDÊNCIAS” 21/05/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3446, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO MANUEL E PARA A ESCOLA TÉCNICA MUNICIPAL “PROF. CARLOS BON”, DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 16/02/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 3334, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 “DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO”. 25/02/2010
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3507, 26 DE SETEMBRO DE 2011
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3507, 26 DE SETEMBRO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.