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LEI ORDINÁRIA Nº 4063, 09 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Doações Efetuadas , Doações Recebidas
LEI N°4063 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
(Projeto de Lei n°08/2017–Autoria: Executivo Municipal)
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PROCEDER A DOAÇÃO DE UM BEM MÓVEL AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de São Manuel, inscrita no CNPJ sob nº 04.398.387/0001-37, proceder a doação de um veículo marca/modelo- I/Ford Focus 1.6 Flex FC, ano de fabricação/modelo-2008, categoria-oficial, cor-preta, placa-DBS1587, chassi- 8AFPZZFFC8J183093, com inscrição no patrimônio da Câmara Municipal n°344, para a Prefeitura Municipal de São Manuel, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.523/0001-90, o qual é destinado para fins e uso de interesse social, nos termos do que autoriza a Lei Federal nº 8666/93, em seu art. 17, II, “a”.
Art. 2º A transferência do veículo será concretizada através do termo de doação e entrega que ficará fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único - O "recibo" de transferência deverá ser assinado no ato da entrega do veículo descrito no art. 1º.
Art. 3º Referido veículo deverá ser destinado exclusivamente para a Guarda Civil Municipal.
Art. 4º Fica a Responsável pelo Patrimônio da Câmara Municipal, nomeada através da Portaria 006/2013, proceder a baixa do presente patrimônio.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 09 de fevereiro de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.