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LEI ORDINÁRIA Nº 3891, 05 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Doações Efetuadas
LEI N° 3891 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 95/2015 - Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM AO HOSPITAL DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ PROVIDÊNCIAS”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São Manuel autorizado a doar um bem, consistente em dois aparelhos eletrônicos “Windows XP, HD- 80GB, Processador Celeron, 1 GB de memória Ram, teclado, mouse e caixas de som, estando descrito no rol patrimonial sob o código nº 0303 e um Windows 7, HD- 80 GB, Processador Pentium IV, 2 GB de memória Ram, teclado, mouse e caixas de som, estando descrito no rol patrimonial sob o código nº 0297, adquiridos pela Câmara Municipal, ao Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo.
Art. 2º A doação deverá ser firmada através de documento de entrega do bem à entidade beneficiada.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
São Manuel, 05 de novembro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.