LEI Nº 3446 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
LEI Nº 870 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
(PROJETO DE LEI Nº 012/2011 – AUTORIA:- MESA DA CÂMARA)
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO MANUEL E PARA A ESCOLA TÉCNICA MUNICIPAL “PROF. CARLOS BON”, DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São Manuel, autorizado a doar bens móveis, adquiridos pela Câmara Municipal, ao Ministério do Trabalho e Emprego de São Manuel, CNPJ nº 37.115.367/0030-03 órgão da administração federal a qual é uma entidade exclusivamente destinada para fins e uso de interesse social, nos termos do que autoriza a Lei Federal nº 8666/93, em seu art. 17, II, “a” e artigo 10, II, “a” da Lei Orgânica do Município de São Manuel.
Parágrafo único: Os bens móveis referidos no “caput” do artigo são os seguintes:
I- 01 (uma) mesa – MA 125 - inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0068;
II- 01 (uma) mesa – MA 160 – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel nº 0063;
III- 01 (uma) mesa – MA 160 – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel nº 0064;
IV- 01 (uma) mesa – mesa giroflex louro claro, c/ 6 gavetas – modelo 90.1833 pés painel coleção SS – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0055;
V- 01 (uma) mesa computador, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0358;
VI- 01 (uma) mesa telefone – mesa para telefone giroflex- inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0118;
VII- 01 (uma) cadeira giratória tecido vinho – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0265;
VIII- 01 (uma) cadeira giratória azul – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0280;
IX- 1 (uma) poltrona Giroflex TW azul mod 16274 – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0056;
X- 2 (duas) cadeiras estofadas açofex modelo 513PPVNPR – inscritas no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob os nºs. 0034 e 0031;
XI- 1 (uma) poltrona giroflex TW azul mod. 12254- inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0057.
Art. 2º Fica o Município de São Manuel, autorizado a doar bens móveis, adquiridos pela Câmara Municipal, para a Escola Técnica Municipal “Prof. Carlos Bon” – CNPJ nº 46.634.523/0001-90, órgão da administração municipal a qual é uma entidade exclusivamente destinada para fins e uso de interesse social, nos termos do que autoriza a Lei Federal nº 8666/93, em seu art. 17, II, “a” e artigo 10, II, “a” da Lei Orgânica do Município de São Manuel.
Parágrafo único: Os bens móveis referidos no “caput” do artigo são os seguintes:
I - 01 (uma) mesa MA 125 – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0065;
II - 01 (uma) mesa MA 125 – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0066;
III - 01 (uma) mesa MA 125 – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0067;
IV - 01 (uma) Estante de madeira – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0020.
Art. 3º A doação deverá ser firmada através de documento de entrega dos bens às entidades beneficiadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 16 de fevereiro de 2.011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração