“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO MANUEL E PARA A ESCOLA TÉCNICA MUNICIPAL “PROF. CARLOS BON”, DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São Manuel, autorizado a doar bens móveis, adquiridos pela Câmara Municipal, ao Ministério do Trabalho e Emprego de São Manuel, CNPJ nº 37.115.367/0030-03 órgão da administração federal a qual é uma entidade exclusivamente destinada para fins e uso de interesse social, nos termos do que autoriza a
Lei Federal nº 8666/93, em seu art. 17, II, “a” e artigo 10, II, “a” da Lei Orgânica do Município de São Manuel.
Parágrafo único: Os bens móveis referidos no “caput” do artigo são os seguintes:
I- 01 (uma) mesa – MA 125 - inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0068;
II- 01 (uma) mesa – MA 160 – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel nº 0063;
III- 01 (uma) mesa – MA 160 – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel nº 0064;
IV- 01 (uma) mesa – mesa giroflex louro claro, c/ 6 gavetas – modelo 90.1833 pés painel coleção SS – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0055;
V- 01 (uma) mesa computador, inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0358;
VI- 01 (uma) mesa telefone – mesa para telefone giroflex- inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0118;
VII- 01 (uma) cadeira giratória tecido vinho – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0265;
VIII- 01 (uma) cadeira giratória azul – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0280;
IX- 1 (uma) poltrona Giroflex TW azul mod 16274 – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0056;
X- 2 (duas) cadeiras estofadas açofex modelo 513PPVNPR – inscritas no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob os nºs. 0034 e 0031;
XI- 1 (uma) poltrona giroflex TW azul mod. 12254- inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0057.
Art. 2º Fica o Município de São Manuel, autorizado a doar bens móveis, adquiridos pela Câmara Municipal, para a Escola Técnica Municipal “Prof. Carlos Bon” – CNPJ nº 46.634.523/0001-90, órgão da administração municipal a qual é uma entidade exclusivamente destinada para fins e uso de interesse social, nos termos do que autoriza a
Lei Federal nº 8666/93, em seu art. 17, II, “a” e artigo 10, II, “a” da Lei Orgânica do Município de São Manuel.
Parágrafo único: Os bens móveis referidos no “caput” do artigo são os seguintes:
I - 01 (uma) mesa MA 125 – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0065;
II - 01 (uma) mesa MA 125 – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0066;
III - 01 (uma) mesa MA 125 – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0067;
IV - 01 (uma) Estante de madeira – inscrita no patrimônio da Câmara Municipal de São Manuel sob o nº 0020.