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LEI ORDINÁRIA Nº 3327, 20 DE JANEIRO DE 2010
Assunto(s): Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI N° 3327 DE 20 DE JANEIRO DE 2010
 
LEI Nº 751 DE 20 DE JANEIRO DE 2.010
(PROJETO DE LEI Nº 001/2010 - AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL N° 230, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
       
Art. 1º - O “caput” do artigo primeiro da Lei Municipal nº. 230, de 22 de outubro de 2.003, fica alterado passando a ter a seguinte redação:

“ARTIGO 1º - Nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração dos Servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias e das Fundações do Município de São Manuel serão revistos, anualmente, no mês de janeiro, sem distinção de índices, sendo a revisão extensiva aos proventos percebidos pelos Servidores inativos e aos pensionistas.”  

§ 1º - omissis;
 
§ 2º - omissis;
 
Art. 2º - Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010.

São Manuel, 20 de janeiro de 2010.
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em        /        /
 
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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