LEI Nº 3463 DE 12 DE ABRIL DE 2011
LEI Nº 887 DE 12 DE ABRIL DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 04/2011 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
“REGULAMENTA A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE OBRAS PREVISTAS NO ARTIGO 109, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Além das exigências previstas no artigo 109, da Lei Orgânica do Município, a placa de caráter informativo de obra pública deverá conter o nome do Responsável Técnico, o nome da empresa responsável pela obra, origem do recurso e o nº da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Art. 2º Quando as obras forem executadas por empresas privadas, ficará a seu cargo a instalação da placa com as devidas especificações.
Art. 3º A fiscalização da instalação da placa ficará a cargo da Diretoria Municipal de Obras, sendo requisito essencial a instalação da placa para a obra poder ser iniciada.
Art. 4º A placa será padronizada pela Diretoria de Comunicação do Município devendo a mesma conter, obrigatoriamente, o Brasão do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 12 de abril de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.