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LEI ORDINÁRIA Nº 3442, 19 DE JANEIRO DE 2011
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 3442 DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
LEI Nº 866 DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
(PROJETO DE LEI Nº 007/2011 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES LOCAIS, QUE ESPECIFICA.”
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2011, subvenção até o limite de  R$ 960.432,00 (novecentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais), às Entidades de educação, cultura, promoção e assistência social, abaixo relacionadas:
 
 
Entidade
Valores máximos anuais (R$)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) R$ 112.140,00
Lar Anália Franco R$ 42.588,00
Instituição Assistencial ‘Maria de Nazareth’ R$ 123.840,00
Núcleo Assistencial Espírita ‘Joanna de Angelis’ R$ 46.644,00
Legião Mirim de São Manuel R$ 129.732,00
Legião Mirim de São Manuel (Projeto Bem Me Quer) R$ 94.248,00
Associação Amigos Pousada da Colina R$ 77.844,00
Instituição de Proteção à Infância e a Juventude - Casa Santa Maria (Projeto de Apoio Familiar e Comunitário) R$ 115.980,00
Instituição de Proteção à Infância e Juventude  - Casa Santa Maria  
R$ 63.696,00
Centro Social Paroquial de São Manuel R$ 114.408,00
Grupo de Voluntários de Ajuda aos Portadores de Câncer de São Manuel R$ 39.312,00
Total: R$ 960.432,00
 
Art. 2º - A subvenção prevista no artigo 1° será repassada às entidades indicadas, observadas as seguintes condições:
 
I - As Entidades de promoção e assistência social, contempladas nesta Lei, deverão protocolizar, na Secretaria Geral do Município, até o dia 31 de janeiro de 2.011, relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas e os benefícios oferecidos.
II - A concessão de subvenção somente será deferida às Entidades que demonstrarem possuírem condições regulares de funcionamento e que tiverem prestado contas, até 31 de janeiro de 2011, da aplicação dos recursos municipais recebidos no decorrer do exercício de 2010.
III - As Entidades que não prestarem as contas previstas no inciso II estarão suspensas de receberem nova subvenção até a data do cumprimento da respectiva obrigação.
IV – Todas as Entidades indicadas nesta Lei deverão apresentar, na Secretaria Geral do Município, cópia do estatuto social e suas alterações e da Ata de eleição da atual Diretoria.
 
Art. 3º - Os repasses dos recursos financeiros dependerão da prévia formalização de Termo de Convênio a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.
 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2.011.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 19 de janeiro de 2.011.
  
  
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /          /

  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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