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LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 27 DE JUNHO DE 2011
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
27/06/2011
Em vigor
Revogada Parcialmente
22/01/2015
Revogada Parcialmente

LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 27 DE JUNHO DE 2011

LEI Nº 918 DE 27 DE JUNHO DE 2011
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados no quadro permanente de servidores da Prefeitura do Município de São Manuel, os cargos abaixo denominados, todos de provimento efetivo:
 
Número de Vagas Denominação Carga Horária Semanal/horas Remuneração Mensal
17 MEDICO DO PROGRAMA SAUDE NA FAMILIA (PSF) 40 R$ 8.500,00
17 DENTISTA DO PROGRAMA SAUDE NA FAMILIA (PSF) 40 R$ 2.796,00
17 ENFERMEIRO DO PROGRAMA SAUDE NA FAMILIA (PSF) 40  
R$ 2.082,00
17 TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAUDE NA FAMILIA (PSF) 40  
R$ 909,00
17 ESCRITURÁRIO DO PROGRAMA SAUDE NA FAMILIA (PSF)  
40
 
R$ 735,00
 
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para ingresso nos cargos são as constantes do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei Complementar.
 
Art. 2º - Fica criado no quadro permanente de servidores da Prefeitura do Município de São Manuel, o cargo abaixo denominado de provimento efetivo:
 
Número de Vagas Denominação Carga Horária Semanal/horas Remuneração Mensal nos termos da Tabela de Referência anexa a Lei Municipal nº 1.715/1991
01 CHEFE DE OFICINA MECÂNICA 40 15
 
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para ingresso no cargo são as constantes do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei Complementar.
 
 
Art. 3º. Os cargos criados nesta Lei Complementar são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituído pela Lei Complementar nº 2.180/96 e aplicam-se-lhes as disposições da Lei Municipal nº 1.715/1991.
 
Art. 4º. A forma de contratação nos cargos descritos nesta lei, deverá obedecer aos critérios de processo seletivo e concurso público de provas e/ou provas e títulos a serem aplicados pela Municipalidade, na forma da legislação em vigor.
 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 
São Manuel, 27 de junho de 2011.
 
 
  
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
 
Publicada em            /          /
 
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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