LEI N° 3625 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
LEI Nº 1051 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 95/2012 – Autoria: Executivo Municipal)
“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 132/2002, DE 28 DE MAIO DE 2.002”.
THARCILIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel – SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel – SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - As glebas constantes no artigo 1º da Lei Municipal n° 132/2002, de 28 de maio de 2.002, passa a vigorar com a seguinte descrição:
GLEBA A - Área a desafetar e permutar - Propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel - Matrícula nº 13456 - CRI São Manuel - Uma Gleba de terras, com área de 3.563,39 m2 ou, 0,3563 Ha. ou ainda 0,1472 Alq. Pta., localizada nas Proximidades do Núcleo Habitacional Professor José Innocenti (C.D.H.U. II), no Município e Comarca de São Manuel SP, com as seguintes medidas e confrontações: Com inicio no marco denominado 17, localizado junto as confrontações da Área Remanescente do Sistema de Lazer 3 (matrícula n.º 13.456), Rua Abílio Ramos Filho e a referida propriedade a ser descrita; para dai seguir em direção ao marco A, com rumo magnético de 68° 30' 35" SE por uma distância de 140,06 metros, confrontando entre os marcos 17 e A com a Área Remanescente do Sistema de Lazer 3 (matrícula n.º 13.456); dai deflete à esquerda e segue em direção ao marco B, com rumo magnético de 24º 53' 09" NE por uma distância de 27,33 metros, confrontando entre os marcos A e B com o Remanescente da Gleba B de propriedade de Marco Antonio Rodrigues Garcia (matrícula n.º 1.127); dai deflete à esquerda e segue em direção ao marco C, com rumo magnético de 70º 45' 20" NW por uma distância de 152,22 metros, confrontando entre os marcos B e C com o Remanescente da Gleba B de propriedade de Marco Antonio Rodrigues Garcia (matrícula n.º 1.127); dai deflete à esquerda e segue em direção ao marco 17 (inicial), com rumo magnético de 04º 33' 18" SE por uma distância de 23,73 metros, confrontando entre os marcos C e 17 com a Rua Abílio Ramos Filho do Núcleo Habitacional Professor José Innocenti (C.D.H.U. II); fechando-se assim o perímetro.
GLEBA B - Área a permutar - Propriedade de Marco Antonio Rodrigues Garcia - Matrícula nº 1.127 - CRI de São Manuel - Uma Gleba de terras, com área de 3.471,27 m2 ou, 0,3471 Ha. ou ainda 0,1434 Alq. Pta., localizada entre as Ruas Emílio Gaffo e Rua Luis Josepette, do Conjunto Habitacional Professor José Innocenti (C.D.H.U. II), no Município e Comarca de São Manuel SP, com as seguintes medidas e confrontações: Com inicio no marco denominado A, localizado junto as confrontações com o Remanescente da Gleba B de propriedade de Marco Antonio Rodrigues Garcia (matrícula n.º 1.127), Rua Emílio Gaffo e a referida propriedade a ser descrita; para dai seguir em direção ao marco B, com rumo magnético de 26° 19' 27" SW por uma distância de 41,273 metros, confrontando entre os marcos A e B com a Rua Emílio Gaffo do Conjunto Habitacional Professor José Innocenti (C.D.H.U. II); dai deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento em direção ao marco C, por uma distância de 14,137 metros, confrontando entre os marcos B e C com o cruzamento das Ruas Emílio Gaffo com a Rua Luis Josepette ambas do Conjunto Habitacional Professor José Innocenti (C.D.H.U. II); dai segue em direção ao marco D, com rumo magnético de 63º 40' 33" NW por uma distância de 65,00 metros, confrontando entre os marcos C e D com a Rua Luis Josepette do Conjunto Habitacional Professor José Innocenti (C.D.H.U. II); dai deflete à direita e segue em direção ao marco G, com rumo magnético de 26º 19' 27" NE por uma distância de 44,02 metros, confrontando entre os marcos D e G com a Área Remanescente do Sistema de Lazer 3 do Conjunto Habitacional Professor José Innocenti (C.D.H.U. II) (matrícula n.º 13.456); daí deflete a direita e segue em direção ao marco A (inicial), com rumo magnético de 68º 30' 35" SE por uma distância de 74,26 metros, confrontando entre os marcos G e A com o Remanescente da Gleba B de propriedade de Marco Antonio Rodrigues Garcia (matrícula n.º 1.127); fechando-se assim o perímetro”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de Dezembro de 2.012.
THARCILIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.