Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 19/08/2024 às 08h35
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3599, 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N° 3599 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
LEI Nº 1025 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
(AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 87/2012 - Autoria: Executivo Municipal)
 
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DE 2012”.
  
 
 
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele  sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), destinados a custear despesas com a aquisição de um veículo de transporte coletivo, com capacidade de atendimento às necessidades das ações dos Agentes da Vigilância Sanitária, bem como ao atendimento da Unidade de Saúde Animal,  com recursos  da União através do Fundo Nacional de Saúde (Vigilância Sanitária), com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.52 Equipamentos e Material Permanente    
05 Transferências e Convênios Federais Vinculados    
10.304.0014-1122 Aquisição de Veículo p/ Vigilância Sanitária              55.000,00  
 
Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento Vigente.
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
344 -  3390.39 Outros Servs. de Terceiros – Pessoa Jurídica    
05 Transferências e Convênios Federais Vinculados    
10.301.0014-2061 Manut. do Programa Saúde da Família - PSF 55.000,00  
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 21 de novembro de 2012.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
- Prefeito Municipal - 
 
 
 
Publicada em           /         /
 
 
 
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4415, 16 DE MARÇO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais) e dá outras providências. 16/03/2026
DECRETO Nº 4413, 16 DE MARÇO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) e dá outras providências. 16/03/2026
DECRETO Nº 4412, 16 DE MARÇO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais) e dá outras providências. 16/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4821, 13 DE MARÇO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências." 13/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4817, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências." 12/02/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3599, 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3599, 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta