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LEI ORDINÁRIA Nº 3791, 23 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
LEI Nº 3791 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 57/2014 - AUTORIA: Vereador Laércio Aparecido Tavares)
 
 
 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3246, DE 23 DE MARÇO DE 2009”.
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3245, de 23 de março de 2009 passa a ter a seguinte redação:
 
Artigo 1º Na data do aniversário do Funcionário Público Municipal dos Poderes Executivo e Legislativo, fica concedido o direito a falta abonada, com exceção se o mesmo estiver de férias ou licença”.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 23 de outubro de 2014.
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /          /
 

 

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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