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LEI ORDINÁRIA Nº 3775, 11 DE AGOSTO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 3775 DE 11 DE AGOSTO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 42/2014 – Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 148.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados a custear despesas com a aquisição de 03 (três) veículos e 04 (quatro), Motocicletas, com recursos da União oriundos do “Bloco de Vigilância em Saúde” com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.52 Equipamentos e Material Permanente    
05 Transferências e Convênios Federais Vinculados    
10.304.0007-1067 Aquisição de três veículos VISA 108.000,00  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente    
05 Transferências e Convênios Federais Vinculados    
10.304.0007-1068 Aquisição de quatro Motocicletas VISA 40.000,00  
 
Art. 2º - Os créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo 1º desta Lei serão cobertos com os recursos que alude o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, com as seguintes classificações:
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00-DIRETORIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
3390.30 Material de Consumo    
05 Transferências e Convênios Federais Vinculados    
10.304.0007-2060 Manutenção da Vigilância Sanitária 8.000,00  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.52 Equipamentos e Material Permanente    
05 Transferências e Convênios Federais Vinculados    
10.301.0007-1055 Aquisição de Ambulância 140.000,00  

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São Manuel, 11 de agosto de 2014.
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em          /          /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Chefe da Seção de Expediente Geral
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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