LEI Nº 3774 DE 25 DE JUNHO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 41/2014 – Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado a custear despesas de elaboração de Projeto Arquitetônico Completo e Projetos Complementares para a construção de um Centro Integrado de Apoio à Educação, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
| ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-DIRETORIA DA EDUCAÇÃO |
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| UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.03-ENS. FUNADAMENTAL-REC. PRÓPRIO |
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| 4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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| 4400.00 |
Investimentos |
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| 4490.00 |
Aplicações Diretas |
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| 4490.51 |
Obras e Instalações |
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| 05 |
Transferências de Convênios Federais Vinculados |
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| 12.361.0003-1066 |
Constr.Centro Integrado de Apoio è Educação |
140.000,00 |
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Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
| ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-DIRETORIA A EDUCAÇÃO |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.03-ENS. FUNDAMENTAL REC. PRÓPRIO |
| 3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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| 3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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| 3390.00 |
Aplicações Diretas |
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| 3390.30 |
Material de Consumo |
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| 05 |
Transferências de Convênios Federais Vinculados |
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| 12.361.0003-2021 |
Manut. Ensino Fundamental- Rec. Próprios |
140.000,00 |
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 25 de junho de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Chefe da Seção de Expediente Geral