LEI Nº 3733 DE 20 DE JANEIRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 03/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$.393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais), destinados a custear despesas para construção de Ponte na Rua Branca Campanha sobre o Rio Paraíso, na Vila Santa Helena, através de repasses de recursos de convenio com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na importância de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), como contrapartida de responsabilidade do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
| ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.04.00-SERVIÇOS GERAIS |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.04.01-SETOR OBRAS E SERVS. URBANOS |
| 4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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| 4400.00 |
Investimentos |
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| 4490.00 |
Aplicações Diretas |
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| 4490.51 |
Obras e Instalações |
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| 01 |
Recursos Tesouro Municipal |
18.000,00 |
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| 4490.51 |
Obras e Instalações |
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| 02 |
Transferências e Convênios Estaduais Vinculados |
375.000,00 |
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| 15.451.0005-1064 |
Construção Ponte Vila Sta. Helena |
393.000,00 |
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Artigo 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Na importância de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), provenientes do produto do excesso de arrecadação, motivado pelas transferências financeiras, do convênio com o Estado;
II - Na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pela anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento em vigor, com a seguinte classificação:
| ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.08-ENGARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
| 9000.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
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| 9900.00 |
Reserva de Contingência |
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| 9990.00 |
Reserva de Contingência |
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| 9999.99 |
Reserva de Contingência |
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| 01 |
Recursos Tesouro Municipal |
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| 99.999.9999-9999 |
Reserva de Contingência |
18.000,00 |
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Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de janeiro de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo