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LEI ORDINÁRIA Nº 3733, 20 DE JANEIRO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 3733 DE 20 DE JANEIRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 03/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE”.  
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$.393.000,00 (trezentos e noventa e  três mil  reais), destinados a custear despesas para construção de Ponte na Rua Branca Campanha sobre o Rio Paraíso, na Vila Santa Helena, através de repasses de recursos de convenio com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na importância de R$  375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), como contrapartida de responsabilidade do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.00-SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01-SETOR  OBRAS E SERVS. URBANOS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos Tesouro Municipal 18.000,00  
4490.51 Obras e Instalações    
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 375.000,00  
15.451.0005-1064 Construção Ponte Vila Sta. Helena 393.000,00  
 
Artigo 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Na importância de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), provenientes do produto do excesso de arrecadação, motivado pelas transferências financeiras, do convênio com o Estado;
II - Na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pela anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento em vigor, com a seguinte classificação:
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.08-ENGARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
9000.00 RESERVA DE CONTINGENCIA    
9900.00 Reserva de Contingência    
9990.00 Reserva de Contingência    
9999.99 Reserva de Contingência    
01 Recursos Tesouro Municipal    
99.999.9999-9999 Reserva de Contingência 18.000,00  
  
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
São Manuel, 20 de janeiro de 2014.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicada em            /               /
 
  
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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