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LEI ORDINÁRIA Nº 3865, 05 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N°3865 DE 05 DE AGOSTO DE 2015
(PROJETO DE LEI N°63/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
 
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinados a custear despesas de aquisição de materiais de consumo diversos para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE-, através de Convênio com a finalidade de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial-Aquisição de Materiais de Consumo, patrocinado pelo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, sendo R$ 69.900,00, como saldo de recursos do Convênio com a União,  atualizado com aplicações financeiras e R$ 2.100,00, como contrapartida, de responsabilidade do Município, com a seguinte classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRET. DE PROMOÇÃO SOCIAL  
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
3390.30 Material de Consumo    
01 Fonte de Recursos - Tesouro 2.100,00  
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 69.900,00  
08.242.0006.2076 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 72.000,00  

Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos.
I – No valor de R$ 69.900,00 (sessenta e nove mil e novecentos reais), como superávit financeiro verificado no exercício anterior.
II – Anulação parcial da Dotação Reserva e Contingência, do Orçamento vigente, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com a seguinte classificação:
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL  
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
9000.00 RESERVA DE CONTINGENCIA    
9900.00 Reserva de Contingência    
9990.00 Reserva de Contingência    
9999.99 Reserva de Contingência    
01 Fonte de Recursos - Tesouro    
99.999.9999-9999 Reserva de Contingência 2.100,00  
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 05 de agosto de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /          /
 
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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