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LEI ORDINÁRIA Nº 3821, 03 DE FEVEREIRO DE 2015
Assunto(s): Denominação de Bens, DENOMINAÇÃO DE PRAÇAS
Em vigor
LEI Nº 3821 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 78/2014 – AUTORIA: Vereador Emilio Aparecido Guimarães)
 
 
 
“DENOMINA DE “JARDEL SANTAREM”, A ACADEMIA PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS AO AR LIVRE, A SER INSTALADA EM FRENTE AO CONJUNTO POLIESPORTIVO DE SÃO MANUEL, AO LADO DO PARQUE INFANTIL “PROFª ODILA TEDESCO”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º Fica denominada “JARDEL SANTAREM”, a academia para exercícios físicos ao ar livre, a ser instalada em frente ao Conjunto Poliesportivo de São Manuel, ao lado do Parque Infantil “Profª Odila Tedesco”.
 
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
Artigo 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 03 de fevereiro de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
 
Publicada em          /          /
 

  

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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