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DECRETO Nº 2850, 30 DE JULHO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 2850 DE 30 DE JULHO DE 2010
DECRETO N º 602 DE 30 DE JULHO DE 2010

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 809 de 28 de julho de 2010,

DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), destinado a custear despesas com a aquisição de um Veículo popular zero km e uma Motocicleta zero km de 150cc, com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, com a seguinte classificação:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE  
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
05 Transferências de Recursos Federais Vinculados 37.000,00
10.305.0014.1066 Aquisição de Dois Veículos - TFVS 37.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS 37.000,00
 
Art. 2º - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS  
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.06-SERM-SERV.ESTRADAS R.MUNICIPAL  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Recursos do Tesouro Municipal 37.000,00
26.782.0012.1044 Obras Diversas Estradas Rurais 37.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 37.000,00
TOTAL DOS RECURSOS 37.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 30 de julho de 2010.
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
Afixado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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