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DECRETO Nº 2916, 16 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Construções, Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 2916 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011
DECRETO Nº. 668 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

 
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 887 DE 12 DE ABRIL DE 2011, QUE DISCIPLINA A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais.
 
Considerando que incumbe a Administração Municipal assegurar ao cidadão a transparência de suas atividades;
 
Considerando que as obras públicas não devem ser utilizadas para promoção pessoal de administradores públicos; e
 
Considerando a necessidade de regulamentar a colocação destas placas, de acordo com o tamanho e dados que nelas devam constar, privilegiando sempre o interesse público;
 
DECRETA:-
 
Art.1º As obras públicas executadas pela Prefeitura, dentro dos limites do Município de São Manuel, deverão receber placas visando informar aos cidadãos a destinação e o valor da obra, o nome do Responsável Técnico bem como a empresa responsável pela obra, a origem do recurso, o número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e o Brasão do Município.  
 
Art. 2º A placa informativa mencionada no artigo anterior deverá ser instalada dentro da área onde se realize a obra ou em seu entorno e permanecer durante todo o prazo de execução. A padronização está definida no Anexo I deste Decreto, sendo que a dimensão da placa deverá obedecer o limite de 2,00m. de largura por 1,20m. de comprimento.
 
Art. 3º - Ficará a cargo da empresa responsável pela execução da obra a confecção e instalação da placa, de acordo com as especificações contidas nos artigos 1º e 2º deste Decreto, ficando sujeita a multa diária de R$ 1.000.00 (um mil reais), pelo descumprimento.
 
Art. 4º - Qualquer cidadão poderá denunciar o não cumprimento das normas deste Decreto.
 
Art. 5º - Caberá a Diretoria Municipal de Obras a fiscalização do cumprimento da legislação ora regulamentada, e a aplicação da sanção prevista no artigo 3º deste Decreto, mediante regular processo administrativo, iniciado por auto de infração.
 
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação na imprensa local para conhecimento dos interessados, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 16 de setembro de 2011.
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado em           /         /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
 
 
ANEXO I
 
DECRETO Nº. 668 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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