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DECRETO Nº 2997, 06 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 2997 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012
DECRETO Nº 749 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1.018 de 05 de setembro de 2012, DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), destinados à aquisição de equipamentos e mobiliários para a melhoria da qualidade da oferta de serviços da Unidade Básica de Saúde do Município, sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) com recursos exclusivos do Estado através do Programa Qualis UBS, patrocinado pela Secretaria de Estado da Saúde e R$ 2.000,00 (dois mil reais) provenientes de aplicações financeiras, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE  
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
02 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Estaduais - Vinculados 122.000,00
10.301.0014.1116 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para UBS 122.000,00
 
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 122.000,00
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação motivado pelas transferências dos recursos financeiros provenientes de convênio com o Estado, na importância de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), na forma do inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 06 de setembro de 2012.
 
 
 
  
 
THARCÍLIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Afixado na data supra.
  
 
 
LUCIANA CRISTINA ALVES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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