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DECRETO Nº 2988, 11 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 2988 DE 11 DE JUNHO DE 2012
DECRETO Nº 740 DE 11 DE JUNHO DE 2012

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1.013 de 06 de junho de 2012,

DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a custear despesas de investimentos como contrapartida de responsabilidade do Município na construção de 1 (uma) creche, localizada na Av. dos Expedicionários, esquina com a Rua Ventura Moscatelli, CDHU I, sendo que o crédito suportado com recursos da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com ações relativas ao Pró-Infância, no âmbito do “PAC 2”, foi autorizado e aberto de acordo com a Lei Municipal nº 957 de 15 de dezembro de 2011, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05-SETOR DE CRECHES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
01 Fonte de Recurso – Tesouro 150.000,00  
12.365.0006.1107 Construção de Creche CDHU I 150.000,00  
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 150.000,00  
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05-SETOR DE CRECHES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
01 Fonte de Recurso – Tesouro 150.000,00  
12.365.0006.1086 Ampliação Creche Vila São Geraldo 150.000,00  
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 150.000,00  

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 11 de junho de 2012.
 
 

VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL

 
Afixado na data supra.
 
 
JOSÉ FERNANDO ARDEMANI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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