DECRETO Nº 2986 DE 28 DE MAIO DE 2012
DECRETO Nº 738 DE 28 DE MAIO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1.012 de 25 de maio de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais), destinados a custear despesas de construção de Complexo Esportivo e de Lazer localizado no Núcleo Habitacional COHAB III com recursos do Tesouro Municipal, e da União, com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
|
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.07.00-DIRETORIA DE ESPORTES |
|
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.07.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
|
| 4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
| 4400.00 |
Investimentos |
|
| 4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
| 4490.51 |
Obras e Instalações |
|
| 01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
88.000,00 |
| 05 |
Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais - Vinculados |
490.000,00 |
| 27.812.0008.1068 |
Construção de Complexo Esportivo e de Lazer |
578.000,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
578.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos que alude os incisos II e III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, da seguinte forma:
I – No valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), com o produto do excesso de arrecadação provenientes das transferências de recursos de convênio com a União e;
II – Na importância de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), proveniente da anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento Vigente:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
|
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.99.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.99.99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
| 9000.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
| 9900.00 |
Reserva de Contingência |
|
| 9999.00 |
Reserva de Contingência |
|
| 9999.99 |
Reserva de Contingência |
|
| 01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
88.000,00 |
| 99.999.9999.9999 |
Reserva de Contingência |
88.000,00 |
| TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES |
88.000,00 |
| COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
490.000,00 |
| TOTAL DOS RECURSOS |
578.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de maio de 2012.
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
JOSÉ FERNANDO ARDEMANI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO