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DECRETO Nº 2975, 20 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 2975 DE 20 DE ABRIL DE 2012
DECRETO N º 727 DE 20 DE ABRIL DE 2012

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 992 de 18 de abril de 2012,

DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), destinado a custear despesas na elaboração de Projeto Arquitetônico, Estrutural, Hidráulico e Elétrico e de investimentos na construção de 1 (uma) Quadra Escolar coberta com vestiário, localizada na EMEFEI Dr. “Augusto Reis”, com recursos da União, na importância de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com ações relativas ao Pró-Infância, no âmbito do “PAC 2”, e com recursos complementares do Município na importância de 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.03-ENSINO FUNDAM. - REC. PRÓPRIA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
01 Fonte de Recurso – Tesouro 40.000,00  
4490.51 Obras e Instalações    
05 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais - Vinculados 515.000,00  
12.361.0006.1108 Construção Quadra Escolar EMEFEI Dr. Augusto Reis 555.000,00  
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 555.000,00  
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos que alude os incisos II e III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, da seguinte forma:
I – No valor de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), com o produto do excesso de arrecadação provenientes das transferências de recursos de convênio com a União e;
II – Na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01-DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
01 Fonte de Recurso – Tesouro 40.000,00  
04.122.0003.1083 Construção de Torre Retransmissora de TV 40.000,00  
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 40.000,00
COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 515.000,00
TOTAL DOS RECURSOS 555.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 20 de abril de 2012.
 
  
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
 
JOSÉ FERNANDO ARDEMANI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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