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DECRETO Nº 2971, 20 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 2971 DE 20 DE ABRIL DE 2012
DECRETO N º 723 DE 20 DE ABRIL DE 2012

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 988 de 18 de abril de 2012, DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), destinado à contrapartida do Município, referente a complementação de despesas de convênio com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social para a aquisição de um veículo zero quilômetro, destinado ao atendimento da Assistência e Promoção Social do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01-ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
01 Fonte de Recurso - Tesouro 2.500,00
08.244.0013.1069 Aquisição de Veículo 2.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 2.500,00
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01-ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.52 Equipamentos e Material Permanente  
02 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Estaduais - Vinculados 2.500,00
08.244.0013.1069 Aquisição de Veículo 2.500,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 2.500,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 20 de abril de 2012.
 
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
Afixado na data supra.
 
 
JOSÉ FERNANDO ARDEMANI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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