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DECRETO Nº 2949, 12 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 2949 DE 12 DE JANEIRO DE 2012
DECRETO Nº 701 DE 12 DE JANEIRO DE 2012
.
 
“DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 957 de 15 de dezembro de 2011.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica reaberto no Orçamento Municipal do exercício de 2012, um Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinqüenta mil reais), cuja autorização deu-se através da Lei Municipal nº. 957 de 15 de dezembro de 2011, destinado a custear despesas de investimentos na construção de 1 (uma) Creche, localizada na Av. dos Expedicionários, esquina com a Rua Ventura Moscatelli, CDHU I, com recursos da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com ações relativas ao Pró-Infância, no âmbito do “PAC 2”, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05-SETOR DE CRECHES  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
05 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais Vinculados 1.350.000,00
12.365.0006.1107 Construção de Creche CDHU I 1.350.000,00
 
Art. 2º - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I – Na importância de R$ 269.205,96 (Duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinco reais e noventa e seis centavos), provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2011; e,
II – Na importância de R$ 1.080.794,04 (Um milhão, oitenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e quatro centavos), provenientes do Produto de Excesso de Arrecadação motivado pelo saldo remanescente das transferências financeiras do convênio.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
  
 
São Manuel, 12 de janeiro de 2012.
 
  
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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