DECRETO Nº 3092 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
DECRETO Nº 844 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1138 de 24 de outubro de 2013.
DECRETA:-
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 102.600,00 (Cento e dois mil e seiscentos reais), destinado a custear despesas de aquisição de materiais de consumo diversos para a Associação dos Amigos da Pousada da Colina (AAPC), através de Convênio com a finalidade de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial – Aquisição de Materiais de Consumo, patrocinado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo R$ 100.000,00, com recursos do Convênio com a União, R$ 500,00, como produto de aplicações financeiras e R$ 2.100,00, como contrapartida de responsabilidade do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.12.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL |
| 3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
| 3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
| 3390.00 |
Aplicações Diretas |
|
| 3390.30 |
Material de Consumo |
|
| 01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
2.100,00 |
| 05 |
Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais Vinculados |
100.500,00 |
| 08.241.0013.2069 |
Associação dos Amigos da Pousada da Colina |
102.600,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
102.600,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos que alude os incisos II e III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, da seguinte forma:
I – No valor de R$ 100.500,00 (Cem mil e quinhentos reais), com o produto do excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos de convênio com a União, com aplicações financeiras e;
II – Na importância de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), proveniente da anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento Vigente, com a seguinte classificação:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.99.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.99.99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| 9000.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
| 9900.00 |
Reserva de Contingência |
|
| 9999.00 |
Reserva de Contingência |
|
| 9999.99 |
Reserva de Contingência |
|
| 01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
2.100,00 |
| 99.999.9999.9999 |
Reserva de Contingência |
2.100,00 |
| TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES |
2.100,00 |
| COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
100.500,00 |
| TOTAL DOS RECURSOS |
102.600,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de outubro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração