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DECRETO Nº 3092, 30 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3092 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
DECRETO Nº 844 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
 

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1138 de 24 de outubro de 2013.

DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 102.600,00 (Cento e dois mil e seiscentos reais), destinado a custear despesas de aquisição de materiais de consumo diversos para a Associação dos Amigos da Pousada da Colina (AAPC), através de Convênio com a finalidade de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial – Aquisição de Materiais de Consumo, patrocinado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo R$ 100.000,00, com recursos do Convênio com a União, R$ 500,00, como produto de aplicações financeiras e R$ 2.100,00, como contrapartida de responsabilidade do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.30 Material de Consumo  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 2.100,00
05 Fonte de Recurso – Transf. e Conv. Federais Vinculados 100.500,00
08.241.0013.2069 Associação dos Amigos da Pousada da Colina 102.600,00
 
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 102.600,00
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos que alude os incisos II e III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, da seguinte forma:
 
I – No valor de R$ 100.500,00 (Cem mil e quinhentos reais), com o produto do excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos de convênio com a União, com aplicações financeiras e;
 
II – Na importância de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), proveniente da anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento Vigente, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.99.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE EXECUTORA: 02.99.99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
9900.00 Reserva de Contingência  
9999.00 Reserva de Contingência  
9999.99 Reserva de Contingência  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 2.100,00
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência 2.100,00
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 2.100,00
COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 100.500,00
TOTAL DOS RECURSOS 102.600,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 30 de outubro de 2013.
 
  
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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