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DECRETO Nº 3083, 24 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3083 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
DECRETO Nº 835 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS”.
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1.120 de 04 de setembro de 2013.

DECRETA:-
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais), destinados a custear despesas com a iluminação dos campos de futebol localizados nas COHAB’s I e II e no Conjunto Poliesportivo, com recursos da União, através do Ministério dos Esportes objetivando a Implantação e Modernização de Infra-estrutura Esportiva na importância de R$ 292.500,00 (Duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), recursos de rentabilidade de aplicações financeiras no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), como contrapartida de responsabilidade do Município, com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.00-DIRETORIA DE ESPORTES  
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTES  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 25.500,00
05 Fonte de Recurso – Transf. e Rec. Federais - Vinculados 294.500,00
27.812.0008.1129 Ilumin. Campos de Futebol Cohab I e Poli Esportivo 320.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS 320.000,00
 
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos que alude os incisos II e III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, da seguinte forma:
 
I – No valor de R$ 294.500,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), com o produto do excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos de convênio com a União; e
 
II – Na importância de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), proveniente da anulação parcial de dotação do orçamento em vigor, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.00-DIRETORIA DE TURISMO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01-DEPARTAMENTO DE TURISMO  
3000.00 DESPESAS CORRENTES  
3300.00 Outras Despesas Correntes  
3390.00 Aplicações Diretas  
3390.30 Material de Consumo  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 25.500,00
23.695.0009.2032 Manutenção Turismo 25.500,00
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 25.500,00
COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 294.500,00
TOTAL DOS RECURSOS 320.000,00
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 24 de setembro de 2013.
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 

 
Afixado na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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