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DECRETO Nº 3076, 02 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3076 DE 02 DE JULHO DE 2013
DECRETO Nº 828 DE 02 DE JULHO DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS”.
 


MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1101 de 26 de junho de 2013.

DECRETA:-
 
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 533.000,00 (Quinhentos e trinta e três mil reais), destinados a custear despesas para construção de Ponte na Rua Branca Campanha sobre o Rio Paraíso, na Vila Santa Helena e construção de travessia em aduelas pré-moldadas na Rua Lopes Trovão, Rio Água Rasa, Distrito de Aparecida de São Manuel, através de repasses de recursos de convênio com Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na importância de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), R$ 3.000,00 (três mil reais), provenientes de rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Estado, e com recursos como contrapartida do Município na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 18.000,00
02 Fonte de Recurso – Transf.e Conv. Estaduais - Vinculados 375.000,00
15.451.0012.1127 Construção Ponte Vila Santa Helena 393.000,00
4490.51 Obras e Instalações  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 7.000,00
02 Fonte de Recurso – Transf.e Conv. Estaduais - Vinculados 133.000,00
15.451.0012.1128 Construção Ponte Distrito Aparecida de São Manuel 140.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS 533.000,00
 
 
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos que alude os incisos II e III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, da seguinte forma:
 
I – No valor de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), com o produto do excesso de arrecadação proveniente das transferências financeiras, mais aplicações financeiras, do convênio com o Estado; e
 
II – Na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), proveniente da anulação parcial de dotação do orçamento em vigor, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.03-ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 25.000,00
26.782.0012.1042 Conclusão do Terminal Rodoviário 25.000,00
 
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 25.000,00
COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 508.000,00
TOTAL DOS RECURSOS 533.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 02 de julho de 2013.
 
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Afixado na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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