DECRETO Nº 3076 DE 02 DE JULHO DE 2013
DECRETO Nº 828 DE 02 DE JULHO DE 2013
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1101 de 26 de junho de 2013.
DECRETA:-
Art. 1º - Ficam abertos na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, os seguintes Créditos Adicionais Especiais, na importância de até R$ 533.000,00 (Quinhentos e trinta e três mil reais), destinados a custear despesas para construção de Ponte na Rua Branca Campanha sobre o Rio Paraíso, na Vila Santa Helena e construção de travessia em aduelas pré-moldadas na Rua Lopes Trovão, Rio Água Rasa, Distrito de Aparecida de São Manuel, através de repasses de recursos de convênio com Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na importância de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), R$ 3.000,00 (três mil reais), provenientes de rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Estado, e com recursos como contrapartida do Município na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com as seguintes classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.11.01-SETOR DE OBRAS E SERVS. URBANOS |
| 4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
| 4400.00 |
Investimentos |
|
| 4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
| 4490.51 |
Obras e Instalações |
|
| 01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
18.000,00 |
| 02 |
Fonte de Recurso – Transf.e Conv. Estaduais - Vinculados |
375.000,00 |
| 15.451.0012.1127 |
Construção Ponte Vila Santa Helena |
393.000,00 |
| 4490.51 |
Obras e Instalações |
|
| 01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
7.000,00 |
| 02 |
Fonte de Recurso – Transf.e Conv. Estaduais - Vinculados |
133.000,00 |
| 15.451.0012.1128 |
Construção Ponte Distrito Aparecida de São Manuel |
140.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS |
533.000,00 |
Art. 2º - Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos que alude os incisos II e III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, da seguinte forma:
I – No valor de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), com o produto do excesso de arrecadação proveniente das transferências financeiras, mais aplicações financeiras, do convênio com o Estado; e
II – Na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), proveniente da anulação parcial de dotação do orçamento em vigor, com a seguinte classificação:
| ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS |
| UNIDADE EXECUTORA: |
02.11.03-ESTAÇÃO RODOVIÁRIA |
| 4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
| 4400.00 |
Investimentos |
|
| 4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
| 4490.51 |
Obras e Instalações |
|
| 01 |
Fonte de Recurso – Tesouro |
25.000,00 |
| 26.782.0012.1042 |
Conclusão do Terminal Rodoviário |
25.000,00 |
| TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES |
25.000,00 |
| COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
508.000,00 |
| TOTAL DOS RECURSOS |
533.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 02 de julho de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração