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LEI ORDINÁRIA Nº 4674, 17 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Tributos
Em vigor
LEI Nº 4674 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 66/2024 - Autoria: Executivo Municipal)
 
“Dispõe sobre a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP e disciplina a forma de sua arrecadação' e dá outras providências.”

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º A Lei nº 3067, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....
‘Parágrafo único. A contribuição instituída nesta Lei poderá ser aplicada no custeio, na expansão e na melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.’”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 17 de setembro de 2024.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 17 de setembro de 2024.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 96, 17 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal Tributário de São Manuel. 17/05/2024
DECRETO Nº 4089, 31 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NO PAGAMENTO A FORNECEDORES POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 31/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4351, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 Prorroga o prazo de que trata a Lei nº 1.561, de 29 de março de 1989, que isenta de IPTU e Taxas os aposentados e pensionistas do Município de São Manuel, em relação ao exercício financeiro de 2021, em decorrência da pandemia pelo Novo Coronavírus, e dá outras providências. 17/11/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4121, 07 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre as obrigações acessórias para os serviços de administração de cartões de crédito e débito e demais serviços constantes do item 15.01, leasing e planos de saúde do Anexo I do Código Tributário Municipal. 07/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 3871, 06 DE AGOSTO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FISCAIS, VENCIDOS E VINCENDOS, COM O SENHOR ANTÔNIO DALLACQUA NETO, RELATIVO AO IMÓVEL SITUADO EM SÃO MANUEL, ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA JOÃO ANTUNES, N. 47 “A” E “B” – VILA SANTA HELENA” 06/08/2015
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