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DECRETO Nº 3062, 28 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3062 DE 28 DE MAIO DE 2013
DECRETO N º 814 DE 28 DE MAIO DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 1091 de 23 de maio de 2013, DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinados a custear despesas de realinhamento de preços e de readequação de obras relativas à construção de Portal de Entrada no Distrito de Aparecida de São Manuel, com recursos exclusivos do Tesouro Municipal, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
 
 ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08.00-DIRETORIA DE TURISMO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01- DEPARTAMENTO DE TURISMO  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalações  
01 Fonte de Recurso – Tesouro 15.000,00
23.695.0009.1125 Constr. Portal Entrada Distr. Aparecida de SM 15.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 15.000,00
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com a seguinte classificação:
 
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11.00-DIRETORIA DE OBRAS  
UNIDADE EXECUTORA: 02.11.03- ESTAÇÃO RODOVIÁRIA  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL  
4400.00 Investimentos  
4490.00 Aplicações Diretas  
4490.51 Obras e Instalções  
05 Fonte de Recurso – Transf. de Rec. Federais Vinculados 15.000,00
26.782.0012.1042 Conclusão Terminal Rodoviário 15.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES 15.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 28 de maio de 2013.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Afixado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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